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Os Estatutos PDF e-mail
Índice
Os Estatutos
Capítulo Segundo: Cooperadores
Capítulo Terceiro: Das reservas e dos Fundos
Capítulo Quarto: Órgãos Sociais
Capítulo Quinto: Da Habitação Cooperativa
Capítulo Sexto: Disposições Finais

Capítulo Primeiro

Denominação, Sede, Fins e Capital

Artigo 1º : Denominação

A Cooperativa adopta  a denominação de “Cooperativa de Habitação e Construção de Aveiro, Chave, Cooperativa de Responsabilidade Limitada”.

Artigo 2º : Ramo e Sede

A Cooperativa tem a sua sede na Urbanização Chave, Lote K 21 - Rés-do-Chão A, Santiago, freguesia da Glória, concelho de Aveiro, desenvolvendo a sua actividade principal no ramo da construção e habitação.

Artigo 3º : Duração e Âmbito Territorial

A duração da Cooperativa é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição em vinte de Março de mil novecentos e setenta e nove, e o seu âmbito territorial de actuação abrange área do Distrito de Aveiro.

Artigo 4º : Fins

A Cooperativa visa, através da cooperação e entre-ajuda dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos, das suas necessidades habitacionais e ainda o fomento da cultura em geral e, em especial, dos princípios e prática do Cooperativismo.

Artigo 5º : Objecto Social

1.  A Cooperativa tem por objecto principal a construção ou a sua promoção e a aquisição de fogos para habitação dos seus membros e a gestão, reparação, manutenção ou remodelação dos mesmos.

2.  A Cooperativa deverá também promover outras iniciativas de interesse para os cooperadores no domínio social, cultural. material e de qualidade de vida, designadamente organizando postos de abastecimento, lavandarias, serviços de limpeza e arranjos domésticos, creches e infantários, salas de estudo, salas e campos de jogos, lares para a terceira idade e centros de dia, ou outros serviços locais de promoção sócio cultural.

3.  Complementarmente, a Cooperativa poderá organizar com os seus membros esquemas de poupança-habitação e realizar quaisquer operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperadores.

Artigo 6º : Capital Mínimo

1.  O capital social da Cooperativa, que se encontra nesta data totalmente realizado em dinheiro e demais bens, é de dezassete mil quatrocentos e cinquenta e oito euros.

2.  O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominativos de vinte e cinco euros cada um, devendo cada cooperador subscrever o mínimo dez títulos.

3. O capital subscrito poderá ser aumentado pela Assembleia Geral se, em qualquer momento, se verificar que o número de membros não é suficiente para garantir o montante mínimo do capital, ou ainda, se os bens a adquirir e a imobilizar assim o justificarem.

4. A admissão na Cooperativa será condicionada ao pagamento de uma jóia no valor de 250 euros pagável de uma só vez.

Artigo 7º : Realização do Capital

Cada título subscrito deverá ser integralmente realizado em dinheiro, no acto da subscrição.

Artigo 8º : Títulos do Capital

Os títulos nominativos representativos do capital subscrito deverão conter as seguintes menções:

a) A denominação da Cooperativa;

b) O número do registo da Cooperativa na Conservatória do Registo Comercial;

c) O valor;

d) A data de emissão;

e) O número, em série contínua;

f) A assinatura de dois membros da Direcção;

g) O nome e a assinatura do cooperador titular.

Artigo 9º : Reembolso dos Títulos de Capital

1.  Não podendo operar-se a transmissão por morte, os sucessíveis têm direito a receber o montante dos títulos de capital realizados segundo a forma de pagamento que tenha sido previamente estabelecida pela Assembleia Geral.

2.  De igual direito e nas mesmas condições, beneficiam os membros que se demitam ou sejam excluídos da Cooperativa, salvo o direito de retenção pela Cooperativa dos valores necessários a garantir a sua responsabilidade.