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Os Estatutos PDF e-mail
Índice
Os Estatutos
Capítulo Segundo: Cooperadores
Capítulo Terceiro: Das reservas e dos Fundos
Capítulo Quarto: Órgãos Sociais
Capítulo Quinto: Da Habitação Cooperativa
Capítulo Sexto: Disposições Finais

Capítulo Terceiro

Das Reservas e dos Fundos

Artigo 18º : Reserva Legal

1.A reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercício, sendo integrada por meios líquidos e disponíveis.

2.Revertem para esta reserva no valor de cinco por cento:

a) As Jóias;

b) Os excedentes anuais líquidos.

3. Estas reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja um montante igual ao máximo do capital social atingido pela Cooperativa.

Artigo 19º : Reserva para Educação e Formação

1.  A reserva para educação e formação Cooperativa destina-se a cobrir as despesas com a educação Cooperativa, designadamente dos cooperadores, empregados e público em geral e com a formação cultural e técnica daqueles, à luz do cooperativismo e das necessidades da Cooperativa.

2. Revertem para esta reserva no valor de cinco por cento dos resultados:

a) A parte das jóias que não for afectada à reserva legal;

b) A parte dos excedentes anuais líquidos provenientes das operações com os cooperadores;

c) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados ao seu fim;

d) Os excedentes anuais líquidos provenientes das operações realizadas com terceiros que não forem afectados a outras reservas.

3.  As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.

Artigo 20º : Fundo para Conservação e Reparação

O Fundo para conservação e reparação destina-se a financiar obras de reparação, conservação e limpeza de todos os fogos atribuídos pela Cooperativa e bem assim das áreas adjacentes aos mesmos, sendo constituída por uma comparticipação mensal dos membros que usufruam da habitação, a fixar anualmente pela Assembleia Geral, tendo em consideração a área coberta de cada fogo e que não deverá exceder dez por cento do valor actualizado dos imóveis.

Artigo 21º : Fundo para Construção

O Fundo para construção destina-se a financiar a construção ou aquisição de novos fogos ou instalações sociais da Cooperativa para ela revertendo a comparticipação dos cooperadores, a fixar anualmente pela Assembleia Geral até dez por cento do custo de cada fogo definido nos termos do artigo 17° do Dec. Lei 502/99 de 19 de Novembro.

Artigo 22º: Reserva Social

1.  A Assembleia Geral poderá deliberar a criação de uma reserva social destinada a cobrir os riscos de vida e invalidez dos cooperadores que usufruam de habitação.

2.  Através desta reserva, a Cooperativa poderá ainda organizar para os seus dirigentes e trabalhadores, a título gracioso ou a cargo dos beneficiários, esquemas de cobertura de riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais e de previdência, complementares dos legalmente obrigatórios.

3.  O movimento desta reserva será efectuado por meio de uma conta individualizada.

4. A Reserva Social será objecto de regulamento próprio a aprovar em Assembleia Geral, sendo constituída por:

a) Comparticipação dos cooperadores;

b) Os rendimentos provenientes da aplicação da própria reserva.

Artigo 23º : Outras Reservas

A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a constituição, formação, aplicação e formas de reintegração de outras reservas, nomeadamente uma reserva para despesas de administração.