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Os Estatutos PDF e-mail
Índice
Os Estatutos
Capítulo Segundo: Cooperadores
Capítulo Terceiro: Das reservas e dos Fundos
Capítulo Quarto: Órgãos Sociais
Capítulo Quinto: Da Habitação Cooperativa
Capítulo Sexto: Disposições Finais

Capítulo Quinto

Da Habitação Cooperativa

Secção Primeira : Disposições Gerais

Artigo 46º : Custo dos Fogos

1.  O custo de cada fogo corresponde à soma dos seguintes valores:

a) Custo do terreno e infra-estruturas;

b) Custo dos estudos e projectos;

c) Custo da construção e dos equipamentos complementares quando integrados nas edificações;

d) Encargos administrativos com a execução da obra;

e) Encargos financeiros com a execução da obra, quando sejam de considerar;

f) Montante das licenças e taxas até à entrega do fogo em condições de ser habitado;

g) Fundo para construção no montante de dez por cento da soma dos valores referidos nas alíneas a) a f).

Da Propriedade Individual

Artigo 47º : Regime

Os cooperadores têm acesso à propriedade individual dos fogos que lhes sejam atribuídos após a integral amortização do seu valor de custo total à Cooperativa, determinado nos termos do Art. 46° destes estatutos.

Artigo 48º : Contrato-Promessa

Até à celebração da escritura definitiva de compra e venda, a Cooperativa celebrará com os cooperadores adquirentes um contrato-promessa de compra e venda, quando da atribuição da casa, donde deverão pelo menos constar:

a) O preço pelo qual o fogo será adquirido, de acordo com o Art. 17° do Dec. Lei 502/99 de 19 de Novembro.

b) A obrigação da Cooperativa outorgar com o cooperador a escritura definitiva de compra e venda.

Artigo 49º : Posse dos Fogos

1.  Até à celebração da escritura definitiva de compra e venda, durante o período de amortização, o cooperador adquirente terá a posse do fogo em nome da Cooperativa, ficando adstrito à observância das disposições estatuárias, regulamentares e das constantes no contrato-promessa, relativamente à utilização do fogo.

2.  A Cooperativa, quando rescinde o contrato-promessa por acto ou omissão imputável ao cooperador adquirente, terá o direito de exigir a imediata restituição da posse do fogo.

Artigo 50º : Reembolso

1.  No caso de rescisão do contrato de promessa de compra e venda por demissão ou exclusão do cooperador, não haverá lugar a qualquer restituição das entregas feitas a título de sinal ou princípio de pagamento, salvo se o cooperador se demita por falta de financiamento ou devido a ocorrências graves na sua vida familiar, a comprovar devidamente;

2.  Em caso de morte do cooperador adquirente quando não lhe sobreviva sucessor que possa ou queira ser admitido como membro da Cooperativa, esta procederá à restituição integral das entregas referidas na alínea anterior.

Artigo 51º : Escritura de Venda

Da escritura definitiva de compra e venda deverão constar, entre outras, as seguintes cláusulas:

a) O valor total do custo do fogo fixado nos termos do Art. 12º do Dec. Lei 502/99.

b) Que a Cooperativa terá direito de preferência, no prazo de 30 anos a contar da data da primeira entrega do fogo, de acordo com o Art. 28º do Dec. Lei 502/99, haja ou não apoios financeiros do Estado;